O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou que duas amantes terão direito a dividir a pensão de R$ 15 mil de um homem com quem mantiveram o relacionamento amoroso por anos após a morte da esposa oficial dele. A decisão, tomada em primeira instância pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC nesta semana.
Segundo o TJ, o homem, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. A viúva oficial morreu durante o transcurso do processo e “as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão”.
No “inusitado quadrilátero amoroso”, como definiu o tribunal, uma das amantes não sabia da existência da outra, pois elas residiam em cidades distantes. Não foi divulgado em quais cidades elas viviam.
“Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado”, disse na decisão o relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha.
Segundo o TJ, o homem, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. A viúva oficial morreu durante o transcurso do processo e “as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão”.
No “inusitado quadrilátero amoroso”, como definiu o tribunal, uma das amantes não sabia da existência da outra, pois elas residiam em cidades distantes. Não foi divulgado em quais cidades elas viviam.
“Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado”, disse na decisão o relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha.